Jovem aprendiz afastado pelo INSS
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Jovem aprendiz torceu o pé no final de semana em casa. O médico a afastou pelo INSS. O contrato vai terminar e provavelmente o afastamento vai ultrapassar, como proceder?

Informamos que não há previsão em legislação acerca da questão, contudo orientamos conforme manual da aprendizagem do SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DO TRABALHO – SINAIT.

Portanto, ocorrendo a incapacidade para o trabalho, haverá a interrupção do contrato durante os primeiros 15 dias.

A partir do 16º dia a incapacidade laborativa importará na suspensão do contrato, momento a partir do qual o empregador estará desonerado do pagamento dos salários, que ficará a cargo do INSS, caso ele tenha adquirido a carência exigida na legislação previdenciária (12 meses).

Durante o gozo do benefício, o contrato de aprendizagem ficará suspenso, não podendo haver rescisão do contrato durante o período de suspensão que perdurará enquanto não for possível o seu retorno ao trabalho.

Durante esse período, o aprendiz continua a contar para a cota de aprendizagem.

Durante o período de suspensão do contrato por auxílio-doença comum, não há pagamento de salários e demais encargos trabalhistas.

Já se o auxílio-doença for decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é devido o salário, mas é devido o recolhimento do FGTS durante o afastamento, bem como deve ser assegurada a estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício. No seu retorno, se o contrato de aprendizagem já tiver alcançado o seu término, ele deverá ser desligado. No entanto, se o contrato estiver em curso, ele deverá retomar as atividades do programa. O aprendiz será certificado pelos módulos que tiver concluído com aproveitamento.

Orientamos ainda que seja verificado com a entidade em que é realizado o curso de aprendizagem e também junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

- 14/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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