PF que recebe pensão por morte, caso venha constituir empresa, poderá perder o benefício?
Informamos que ocorrerá a perda do direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.
Também perderá o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Portanto, dentre as situações elencadas, o fato de ocorrer exercício de atividade remunerada seja na condição de sócio de empresa ou empregado não acarretará a perda ou cessação do pagamento da pensão por morte.
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14/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO