No acordo entre empresa e funcionários, devemos indenizar os dias superiores aos 30 dias pela metade, como proceder?
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A legislação é omissa, mas o entendimento é que o período superior a 30 dias deve ser indenizado pelo empregador e pago integralmente, não pela metade, com reflexos em férias e 13º salário.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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