Com a implantação da Carteira de Trabalho Digital há necessidade de atualização em carteiras físicas, como proceder?
Conforme PORTARIA Nº 1.065, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 publicada no DOU em 24/09/2019, para os empregadores que têm a obrigação de uso do eSocial, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere a CLT como admissão, férias, salário, baixa, etc.
Se a empresa já está obrigada ao eSocial, as anotações se darão por meio digital, e a rotina de anotação em CTPS “antiga” meio físico só é devida para o empregador que não estiver obrigado ao eSocial.
Veja abaixo em "Perguntas Frequentes - Carteira de Trabalho Digital", disponível no site gov.br:
• "2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora?
Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet."
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14/07/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO