Abono pecuniário menor que 10 dias
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Funcionário pode vender menos que 10 dias de férias?

O artigo 143 da CLT permite a conversão de 1/3 do direito de férias em abono pecuniário, que é um limitador, ou seja, não pode o trabalhador converter mais.

Isso posto, se não houver vedação na convenção coletiva da categoria, o empregado que tem direito a 30 dias de férias individuais, poderá converter menos de 10 dias de abono pecuniário, conforme questionado.

- 14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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