Fechamento da empresa com débito tributário
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Empresa que possui parcelamento do Simples, pretende dar baixa, como proceder?

Informamos que conforme determinação da Lei Complementar 123/2006, Art.9º, § 4o A baixa do empresário ou da pessoa jurídica não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta do cumprimento de obrigações ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pelas pessoas jurídicas ou por seus titulares, sócios ou administradores.

Portanto, como a empresa CNPJ poderá ser baixada, logo, a empresa não mais poderá pagar os débitos parcelados, entretanto, a responsabilidade pelo pagamento dos débitos tributários será atribuída aos sócios, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 7ª-A da Lei 11.598/07 mediante comunicação a RECEITA FEDERAL para transferir a dívida para os sócios.

- 14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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