Funcionário que possui aviso prévio que se projeta para um período em que vencerá o segunda período, terá direito em dobro dessas férias?
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Esclarecemos que não há previsão legal específica sobre o tema, de forma preventiva, orienta-se pagamento em dobro uma vez que pode ficar demonstrado que a empresa não concederia essas férias em tempo hábil com a comunicação com antecedência de 30 dias, mais os 30 dias que seriam de descanso. Preventivamente, orientamos também verificar junto ao sindicato. |