No contrato por hora certa, as verbas rescisórias são as mesmas de um contrato por prazo indeterminado? Com relação a multa dos 40% é paga normalmente em uma rescisão antecipada?
Esclarecemos que ocorrendo a extinção automática do contrato (por iniciativa do empregado ou do empregador) no prazo em que o mesmo estiver completando o termo final inicialmente estipulado, o empregado terá direito a:
• a) saldo de salário;
• b) férias vencidas e proporcionais com o adicional 1/3, previstos na Constituição Federal/88;
• c) 13º salário proporcional;
• d) saque do FGTS - código 04.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador por meio da GRRF.
Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória do FGTS (40%).
Se o contrato for rescindido pela empresa antes da data prevista para o término, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:
• a) saldo de salário;
• b) férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 previstos na Constituição Federal/88;
• c) 13º salário proporcional;
• d) indenização prevista no art. 479 da CLT, que equivale ao pagamento de 50% dos dias que faltam para o término do contrato;
• e) multa de 40% sobre o montante do FGTS - depósito através de GRRF;
• f) saque do FGTS - código 01.
Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.
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14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO