Rescisão por hora certa
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No contrato por hora certa, as verbas rescisórias são as mesmas de um contrato por prazo indeterminado? Com relação a multa dos 40% é paga normalmente em uma rescisão antecipada?

Esclarecemos que ocorrendo a extinção automática do contrato (por iniciativa do empregado ou do empregador) no prazo em que o mesmo estiver completando o termo final inicialmente estipulado, o empregado terá direito a:

• a) saldo de salário;

• b) férias vencidas e proporcionais com o adicional 1/3, previstos na Constituição Federal/88;

• c) 13º salário proporcional;

• d) saque do FGTS - código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador por meio da GRRF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória do FGTS (40%).

Se o contrato for rescindido pela empresa antes da data prevista para o término, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:

• a) saldo de salário;

• b) férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3 previstos na Constituição Federal/88;

• c) 13º salário proporcional;

• d) indenização prevista no art. 479 da CLT, que equivale ao pagamento de 50% dos dias que faltam para o término do contrato;

• e) multa de 40% sobre o montante do FGTS - depósito através de GRRF;

• f) saque do FGTS - código 01.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e do mês anterior, se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.

- 14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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