Funcionário que foi mordido por um cachorro a 50 metros do local de trabalho, será considerado acidente de trabalho?
Esclarecemos que se o acidente aconteceu no trajeto residência-trabalho e vice versa, será equiparado a um acidente de trabalho.
Equiparam-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Base Legal – Art.21, IV, “d” da Lei nº8.213/91.
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07/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO