O MEI pode ter retirada de pró-labore, como proceder em relação a contribuição previdenciária?
A legislação previdenciária em nenhum momento obriga as pessoas jurídicas a remunerar seus sócios, administradores, diretores, conselheiros ou titulares, ficando tal decisão ao acordo dos mesmos.
Portanto, informamos que não há previsão legal sobre a obrigatoriedade de pagamento de pró-labore aos sócios, contudo, na prática orienta-se que pelos menos o sócio administrativo tenha a retirada, por interpretação à Solução de Consulta nº 120/2016.
O recolhimento previdenciário será de 11% sobre o valor recebido de pró-labore, respeitando o limite máximo do salário de contribuição.
Esclarecemos que não existe dispositivo legal que impeça a retirada de pró-labore pelo sócio de qualquer tipo de empresa.
Também não há impedimento da retirada no caso de MEI, porém, neste caso, a contribuição previdenciária do MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo Federal, sendo recolhida no DAS, mesmo que a retirada seja superior ao salário mínimo Federal.
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08/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO