Apresentar atestado mais de uma vez
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Empresa é obrigada a abonar sempre que o funcionário apresentar atestado de suspeita do COVID, mais de uma vez?

Esclarecemos que a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

Desta forma, se trata-se de novo isolamento, entende-se que a empresa deverá abonar mais 14 dias.

Base Legal – Portaria MS/GM nº356/2020.

- 26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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