Empresa optante pelo simples precisa fazer obra em seu próprio nome, o que precisa ser feito em relação aos funcionários que vão executar essa obra?
Esclarecemos que a empresa deverá registrar esses empregados normalmente no CNPJ e realizar a vinculação deles a obra quando prestar a informação em SEFIP.
Informamos que em se tratando de empresa optante pelo Simples Nacional do anexo III que fará obra própria a contribuição previdenciária destes empregados não terá o tratamento do regime simplificado, ou seja, terá a contribuição previdenciária como se fosse uma empresa não optante pelo Simples Nacional, terá contribuição ao FPAS (20%) e o RAT, além do desconto dos empregados.
Base Legal – Art.393 da IN RFB nº971/09.
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26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO