Faltou durante o aviso prévio
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Funcionário durante o aviso prévio trabalhado, faltou vários dias, vamos descontar inclusive o DSR, como proceder?

Interpretando que estamos nos referindo a um aviso prévio trabalhado em que o empregado tenha optado por reduzir o aviso em 07 dias, o desconto será de 08 horas diárias de segunda à sexta e 04 horas de sábado referentes a 23 dias. Quanto ao DSR a empresa pode descontar os DSR que pertençam a este período de 23 dias, conforme o exemplo que segue:

Empregado dispensado no dia 03/11/2020.

• Início do aviso prévio no dia 04/11/2020.

• Término do cumprimento do 23 dias: 26/11/2020.

• Empregado labora de segunda à sábado. 08 horas de segunda à sexta e no sábado 04 horas.

• Desconto das horas faltas referente aos dias 04/11/2020 à 07/11/2020 totalizando 28 horas, sendo que o dia 08/11/2020 não pode ser descontado, pois as faltas ocorreram dentro da semana do DSR, e para que haja a perda do DSR do dia 08/11, o empregado teria que ter faltado entre os dias 27/10/2020 à 02/11/2020, nos termos do artigo 11, § 4º do Decreto nº 27.048/1949.

• Desconto das horas faltas referente aos dias 09/11/2020 à 14/11/2020 totalizando 44 horas, sendo que o dia 15/11/2020 poderá ser descontado 07 horas e 20 minutos, pois as faltas ocorreram na semana que antecede a do DSR.

• Desconto das horas faltas referente aos dias 16/11/2020 à 21/11/2020 totalizando 44 horas, sendo que o dia 22/11/2020 poderá ser descontado 07 horas e 20 minutos, pois as faltas ocorreram na semana que antecede a este DSR.

• E desconto dos dias 23/11/2020 à 26/11/2020 totalizando 32 horas.

- 26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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