Insalubridade para recepcionista
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É obrigatório o pagamento de insalubridade para recepcionistas de clínicas, consultórios e hospitais, como proceder?

De acordo com o PCMSO da empresa, o cargo de recepcionista não possui riscos, mesmo assim é obrigatório o pagamento de insalubridade?

A caracterização da insalubridade depende de verificação técnica (perícia) a ser realizada por profissional médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O perito deverá identificar qual ou quais os agentes nocivos que se encontram presentes no exercício da atividade profissional, bem como se a existência do Equipamento de Proteção Individual - EPI elimina, neutraliza ou reduz a nocividade existente. E com base nessas informações será emitido laudo técnico pericial informando a insalubridade e o percentual do referido adicional (10% - grau mínimo; 20% - grau médio; 40% - grau máximo), entendimento que decorre da leitura do artigo 195 da CLT.

Portanto, a empresa deve consultar se as recepcionistas farão jus ou não a insalubridade no laudo de avaliação do ambiente de trabalho emitido pelo engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, pois inexiste uma lista prevista em lei de funções que determinem o pagamento da insalubridade.

- 26/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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