Assinatura no cartão de ponto
Voltar

Empresa optou por utilizar relógio de ponto, funcionário deve assinar o cartão mesmo o registro biométrico?

Informamos que como as disposições da Portaria têm como bem evitar fraudes as marcações de ponto não são necessárias que se façam os empregados assinarem o cartão e arquivar uma vez que o que constara no REP é a efetiva entrada e saída do empregado além do papel impresso a cada marcação o que já comprova o horário que ele registrou.

Assim não havendo disposição que os obrigue ficará a critério da empresa fazer com que os empregados assinem ou não o espelho de ponto.

Base legal - artigo 3º e 11, § 2º da Portaria 1.510/2009.

- 09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser