Empresa optou por utilizar relógio de ponto, funcionário deve assinar o cartão mesmo o registro biométrico?
Informamos que como as disposições da Portaria têm como bem evitar fraudes as marcações de ponto não são necessárias que se façam os empregados assinarem o cartão e arquivar uma vez que o que constara no REP é a efetiva entrada e saída do empregado além do papel impresso a cada marcação o que já comprova o horário que ele registrou.
Assim não havendo disposição que os obrigue ficará a critério da empresa fazer com que os empregados assinem ou não o espelho de ponto.
Base legal - artigo 3º e 11, § 2º da Portaria 1.510/2009.
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09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO