Falecimento de membros da família
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No falecimento de membros da família, a contagem da licença começa no dia falecimento?

Em caso de morte do ascendente, descendente, cônjuge ou irmão, dispõe o referido artigo que o empregado pode faltar ao trabalho sem desconto do salário por 2 dias. Esses dois dias são dias úteis e consecutivos, ou seja, não inclui na contagem dias de folga, feriado e repouso do empregado.

O “caput” do artigo 473 da CLT dispõe que o empregado pode faltar ao trabalho sem desconto do salário, interpreta-se que esses dias de falta justificada são dias úteis, excetuando dessa contagem os dias em que a empresa não funcione, bem como, os feriados.

Tratam-se, em nosso entender, de dias consecutivos (sequenciais) e corridos. Entendimento este majoritário.

Porém, observamos que os dias devem ser consecutivos (sequenciais), mas úteis.

Nesse caso, por exemplo, se ocorrer o falecimento de um pai do trabalhador dentro do horário de trabalho, os 2 dias são contados do dia do óbito e o dia seguinte.

Em outro exemplo, digamos que o empregado trabalhou o dia inteiro normalmente na terça-feira e o seu pai veio a falecer na terça à noite, depois do expediente. Nesse caso, o empregado pode faltar na quarta-feira e quinta-feira.

- 09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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