Funcionário horista contratado como intermitente, tem direito ao repouso semanal remunerado?
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Esclarecemos que o trabalhador intermitente horista tem direito ao repouso semanal remunerado, conforme art.452-A, §6º da CLT.

- 09/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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