Trabalho intermitente na jornada 12x36
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Empresa pode contratar trabalhador intermitente para cumprir jornada 12x36 nos dias de convocação?

O artigo 59-A da CLT possibilita a adoção da jornada de trabalho 12 X 36 mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Fato que deve ser sempre verificado é se a convenção coletiva da categoria permite a adoção desta jornada mediante acordo individual (sem a participação do sindicato).

Para adoção da jornada 12 x 36 o empregado trabalha dia sim, dia não, conforme escala previamente estabelecida pelo empregador.

No entanto, não tem como convocar o trabalhador intermitente para cumprir jornada 12 x 36, porque neste tipo de contrato não há jornada previamente estabelecida, o intermitente só trabalha nos dias e horas previamente convocados, e o trabalho não é contínuo, como disciplina o § 3º do artigo 443 da CLT.

Isso posto, o trabalhador intermitente deve realizar no máximo 8 horas diárias e 44 semanais, e ultrapassada a 8ª hora, deve receber hora extra com o adicional de 50%, porque faz jus aos adicionais legais, como prevê o § 6º inciso V do artigo 452-A da CLT, não sendo possível adotar a jornada 12 X 36 onde o tipo de trabalho não é contínuo.

- 02/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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