Contratar funcionário estrangeiro
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Quais os procedimentos para contratar funcionário estrangeiro, inclusive trabalhando fora do País?

Esclarecemos, primeiramente, que o estrangeiro deverá estar em situação regular no Brasil.

Se está regular no Brasil, se domiciliará no Brasil e prestará serviço no Brasil seguirá as regras de contratação de um empregado brasileiro, fazendo jus a todos os direitos trabalhistas e previdenciários de um empregado brasileiro.

No caso do trabalho home office e no caso do trabalho fora de seu país, entende-se que neste caso também seguirá a legislação brasileira, devendo inclusive ter este empregado os documentos necessários, como CPF, para que possa ser prestada as informações no eSocial.

Outrossim, no caso de teletrabalho, deverá fazer constar em contrato o disposto no art.75-A a 75-E da CLT.

Base Legal – Lei nº7.064/82.

- 09/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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