Qual o prazo para envio da EFD REINF para as empresas do terceiro grupo?
Não houve prorrogação do prazo para envio da EFD-Reinf para empresas do terceiro grupo, a competência com movimento continua sendo maio de 2021.
O que houve foi a desobrigação destas empresas enviarem a EFD-Reinf sem movimento, não há menção de que a partir de janeiro de 2022 estas empresas terão que enviar EFD-Reinf sem movimento.
Vejamos a notícia em destaque no portal do Sped:
Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2
Publicado em 27/05/2021
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.
Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/5816
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09/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO