Retenção de INSS
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Lançamento de RPA sem destaque da retenção de INSS, como proceder?

Esclarecemos que na prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica não há obrigatoriedade de destaque da contribuição previdenciária, não tendo legislação que obrigue.

Desta forma, a empresa está obrigada a retenção previdenciária, salvo se o prestador de serviço comprovar já ter recolhido pelo teto previdenciário.

- 09/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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