Demissão após licença maternidade
Voltar

Funcionária voltou da licença maternidade, entretanto a empresa deseja demiti-la, pode conceder as férias como mês de estabilidade, como proceder?

Para a empresa verificar se o período de garantia provisória de emprego já foi ultrapassado para processar a rescisão contratual sem riscos de passivo trabalhista, deve computar 05 meses contados do parto. Cabe salientar que pode haver acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho estipulando um prazo maior de garantia provisória de emprego para a mulher empregada que teve um filho, devendo a empresa observar o texto coletivo antes de processar a rescisão contratual.

Isto posto, informamos que o período de férias é computado como mês de estabilidade, uma vez que o período é considerado apenas uma interrupção contratual e é considerado como tempo de serviço.

Assim, para que a empresa possa colocar a empregada em aviso prévio logo após as suas férias, após observar o documento coletivo da categoria, deve computar os 05 meses de estabilidade considerando o mês de férias para o abatimento deste período contados da data do parto.

Exemplo:

A criança desta empregada nasceu no dia 11/03/2021 e que a licença-maternidade desta empregada se encerrou no dia 08/07/2021. A empregada tem estabilidade até o dia 11/08/2021, pois não consta ampliação desta estabilidade provisória em documento coletivo.

E as férias desta empregada se iniciaram no dia 12/07/2021 e terminarão no dia 10/08/2021, a empresa deverá aguardar até o dia 12/08/2021 para rescindir o contrato de trabalho, vez que a estabilidade de emprego se encerra apenas no dia 12/08. Isto posto, neste exemplo, não será possível colocar em aviso imediatamente no dia seguinte ao término destas férias, mas sim dois dias depois, data em que se encerra o período estabiltário.

- 13/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser