Funcionário que exerce a função de auxiliar de produção, mudou de setor, mas a função não teve alteração. Será necessário fazer o ASO (atestado saúde ocupacional) por estar em outro setor?
De conformidade com o subitem 7.4.3.4 da NR-7, o exame de mudança de setor tem que ser realizado antes da data da alteração pretendida, e quando o empregado fica exposto a risco diferente daquele a que estava antes da mudança, conforme subitem 7.4.3.4.1 da NR-7:
• “7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança”.
Isso posto, no caso presente, somente deve ser realizado o ASO se o empregado ficar exposto a risco diferente daquele a que estava no setor anterior, caso contrário, não se faz necessário.
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13/07/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO