MEI foi registrado como funcionário
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Pessoa física que possui MEI para prestar serviços, poderá ser registrada em empresa, pode perder algum direito?

O MEI não pode prestar serviço exclusivo e ficar à disposição da empresa tomadora de serviço, sendo vedado ao MEI fazer cessão de mão de obra, conforme Resolução CGSN nº 140/2018 artigo 112, sob pena de ser excluído do Simples Nacional.

Na forma do artigo 114 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que prestar serviço estando presentes as características da relação de emprego, fica excluído do Simples Nacional e será considerado empregado e a empresa contratante ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.

Isso posto, a empresa não pode terceirizar a sua atividade com um CNPJ ME.

Terceirização- forma correta:

De acordo com lei a 6.019/74 para que seja lícita a terceirização a contratada deve ser uma empresa de prestação de serviço a terceiros, atendendo aos requisitos do artigo 4º-B da lei 6.019/74, portanto, não pode ser com qualquer tipo de empresa, nem MEI, ou empresa optante pelo Simples Nacional.

A empresa contratante pode terceirizar os serviços qualquer que seja o ramo da sua atividade, mas não pode ser da forma diversa da prevista nos artigos 4º-A a 5º-D da lei 6.019/74.

Portanto, a terceirização da atividade empresarial poderá ser feita ao contratar uma empresa prestadora de serviços a terceiros, atendidos os requisitos da lei 6.019/74, devendo a tomadora fazer a retenção previdenciária de 11% sobre a nota fiscal de serviço.

- 01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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