Como é feito o cálculo de RPA entre pessoas físicas?
Se uma pessoa física presta serviço para outra pessoa física comum, que não tenha CEI, cabe ao próprio prestador fazer a sua contribuição por serviço prestado a outra pessoa física, à alíquota de 20% limitado ao teto máximo do salário de contribuição ( R$ 6.433,57 X 20%).
A contribuição de 11% seria se ele estivesse prestando serviço para uma pessoa jurídica.
A contribuição seria na GPS 1007, identificando o NIT ou o PIS do contribuinte individual.
Fundamentação legal: IN RFB 971/2009, artigo 65, inciso II, "a", 1, e artigo 67 da IN RFB 971/2009 RFB.
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01/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO