Empresa trabalha com compensação de banco de horas, porém o funcionário fez hora extra após as 22:00hs até as 02:00 da manhã, como proceder?
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O adicional noturno deverá obrigatoriamente pago ao trabalhador, pois ele não pode ser objeto de banco de horas. Assim, como se trata de jornada hora extra e noturna, com duplo adicional, por cautela, se recomenda fazer o pagamento como tal, não a considerando como banco de horas, vez que é possível manter acordo de prorrogação e de compensação simultaneamente.

- 17/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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