Empresa pode conceder férias a partir de sexta-feira, para funcionário que trabalha de segunda a sexta, como proceder?
Nos termos do artigo 134 da CLT:
• § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
Desta forma, para trabalhadores com trabalho de segunda à sexta, as férias deverão iniciar no máximo na quinta-feira. O mesmo critério vale para feriado, devendo as férias se iniciar dois dias que antecedem o feriado.
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15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO