Serviços de pesquisa e desenvolvimento
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Nota fiscal de serviços 03085, Serviços de Pesquisas e Desenvolvimento de qualquer natureza, deverá ter a retenção de 11%?

Informamos que a empresa contratante de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até as empresas em regime de trabalho temporário deverão reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, se o serviço prestado, entre pessoas jurídicas, estiver na relação constante dos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/09, além do art. 142 e do Anexo VII da mesma IN que trata de serviços sujeitos a retenção na área de construção civil.

Os serviços de pesquisa e desenvolvimento não consta na relação de serviços sujeitos a retenção.

- 15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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