Adiantamento salarial e outras verbas
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Empresa paga junto com o adiantamento salarial, outras verbas, como comissão de vendedores, como proceder?

Sobre adiantamento salarial a legislação não traz nenhuma orientação sobre o tema.

Isto posto, o direito ao adiantamento salarial decorre de previsão em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou ainda de previsão em regimento interno da empresa.

Habitualmente as empresa adiantam apenas uma parte do salário fixo do empregado, pois o fechamento de comissões, horas extras, adicional noturno é realizada no final do mês e para que a empresa não precise fechar a folha duas vezes no mesmo mês acabam adotando a regra de adiantar apenas a parte fixa, porém, como não existe previsão legal sobre o tema e desde que não haja nenhuma proibição constante em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, a empresa poderia adotar adiantamento da parte variável também, em que pese este proceder acabar criando um pouco mais de dificuldade para o fechamento da folha que terá que ocorrer em dois momentos consecutivos do mês.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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