Identificação na declaração EFD-REINF
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Produtor rural pessoa física que possui CNPJ, CEI, CPF e CAEPF, qual deve declarar na declaração da EFD-REINF?

Esclarecemos que a identificação do produtor rural ocorre no campo “{nrInscProd} – número de inscrição do produtor no CPF ou no CNPJ”. Se o produtor rural for pessoa física, deve ser identificado exclusivamente pelo CPF, mesmo que possua CNPJ, pois o produtor rural EFD-Reinf pessoa física e o segurado especial serão sempre identificados, neste evento R-2055, por meio do seu CPF.

Já o produtor rural pessoa jurídica (no caso de operação realizada no âmbito do PAA) deve ser identificado por seu CNPJ.

A identificação do adquirente de produto rural ocorre no campo “{tpInscAdq} – tipo de inscrição do estabelecimento adquirente da produção”, pode ser informada com um CNPJ ou CAEPF.

Se o adquirente for pessoa física, a identificação do seu estabelecimento deve ser realizada exclusivamente pelo CAEPF. Assim, mesmo que possua CNPJ, o estabelecimento adquirente da pessoa física será sempre identificado, neste evento, por meio do seu CAEPF.

Já o estabelecimento adquirente do produtor rural pessoa jurídica deve ser identificada por seu CNPJ.

Base Legal – Manual de Orientação EFD-Reinf versão 1.5.1.3.

- 13/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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