Técnico em segurança do trabalho
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Empresa com 100 e 250 funcionários, tem obrigação de ter um Técnico em segurança do trabalho, pode ser terceirizado, como proceder?

Ele precisa ser registrado ou podemos terceirizar essa atividade? Isso implicaria no cadastro do SESMT no site do Minist. do Trabalho? Outra dúvida, se um funcionário tem o curso de Pós-Graduação em Engenharia do Trabalho, ele pode subistituir esse Tec em Segurança?

Esclarecemos que os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser empregados da empresa, salvo os casos previstos nos itens 4.14 e 4.15; da NR-4.

Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profissional em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitidos pelo respectivo Conselho Profissional, quando existente.

Desta forma, ter apenas a pós-graduação em engenharia do trabalho não poderá ser substituto de um técnico de segurança.

Base Legal – NR 4; item 4.4.1 e 4.4.2.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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