Empresa que se enquadra no grupo 2 do eSocial deve declarar o CAGED?
Esclarecemos que a partir da competência de janeiro de 2020 as empresas obrigadas a declarar admissões e desligamentos ao eSocial estão desobrigadas de declarar o CAGED, conforme Portaria 1.127/2019.
Sua declaração será gerada a partir dos dados informados no eSocial.
Assim, empresas do 2º grupo do eSocial estão dispensadas do CAGED.
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13/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO