O funcionário recebe comissão pura e não tem fixo, quando falta, sem atestado, pode descontar o dia que faltou e DSR?
Esclarecemos que ocorrendo faltas injustificadas ao serviço, não é lícito ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado comissionista, uma vez que, não comparecendo ao trabalho, o mesmo deixa de efetuar vendas e, consequentemente, não aufere comissões.
Entendemos que as comissões que deixará de perceber é justamente a punição pela ausência injustificada ao trabalho.
Quanto ao DSR, se tem a empresa a prática pelo desconto poderá efetuar.
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12/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO