Empresa de tributos a compensar utilizando os valores de recolhimento ao INSS, o valor para pago para terceiros, pode ser utilizado nessa compensação?
Se a empresa ainda estiver recolhendo contribuição previdenciária por meio de GPS e transmitindo a GFIP não poderá utilizar o valor devido a terceiros (salário-educação, incra, etc), nos termos do artigo 87 da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.
No entanto, se estiver recolhendo a contribuição previdenciária em DARF e transmitindo a DCTF-Web poderá utilizar o valor devido a terceiros (salário-educação, incra, etc), conforme determina o artigo 65 da Instrução Normativa RFB nº 1717/2017.
- 14/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO