Contrato de estagiário
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Empresa efetuou contrato com empresa que oferece estagiário, temos de enviar ao eSocial, pois quem pagará o estagiário será a empresa contratada?

ESTAGIÁRIO- ESOCIAL:

Independentemente de ser o pagamento aos estagiários ser feito até mesmo por um agente de integração, conforme se pode verificar em Perguntas Frequentes do eSocial, quem deve informar o estagiário no eSocial , evento S-2300 é a empresa concedente do estágio.

Nesse sentido, orienta o Manual eSocial:

“S-2300 – Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

(...)

A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deve informar os eventos S-1200 e S1210. Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.”

Vide ainda em Perguntas Frequentes eSocial:

“04.19 - (01/03/2018) Como informar o evento S-2300 na seguinte situação: empresa concedente de estágio contrata agente de integração, a qual paga a bolsa estágio para o estagiário. A empresa concedente de estágio, por sua vez, paga uma NF para o agente de integração. Quem deverá informar o estagiário no registro S-2300?

O evento S-2300 deverá ser informado pela empresa concedente de estágio, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento).”

- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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