Na rescisão por justa causa, o funcionário tem direito a f\érias e 13º salário proporcionais?
Com base no artigo 146 parágrafo único da CLT, tratando-se de rescisão por justa causa, o empregado não tem direito às férias proporcionais, a não ser que a convenção coletiva disponha em contrário, de forma favorável ao trabalhador.
Quanto ao 13º salário, não é devido o pagamento na rescisão por justa causa, com fundamento no Decreto 57.155/65, artigo 7º.
- 15/12/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO