Empresa efetuou alteração na gestão e eliminou departamento e funções existentes, podemos por comum acordo individual reduzir o salário para a nova função, como proceder?
Com base no artigo 7º, inciso VI da CF/88 não é permitida a redução salarial mediante acordo individual, somente por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva.
Nesse caso, para ter validade a alteração pretendida e não ter que demitir este colaborador, o correto é homologar perante o sindicato o rebaixamento da função, com a respectiva redução salarial, desde que o empregado concorde ( artigo 468 CLT), sob pena de nulidade da alteração, se efetuado mediante acordo individual (sem a participação do sindicato), com base no artigo 9º da CLT.
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11/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO