MEI pode recolher a diferença de INSS para ter direito a tempo de contribuição, qual o percentual e o código?
Se após o recolhimento como MEI, houver interesse de contar esse tempo de contribuição para fim de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá ser feita a complementação da contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo que serviu de base para o recolhimento, acrescido de juros moratórios, em GPS código 1910.
Isso posto, o complemento tem que ter por base o salário-mínimo nacional, conforme § 3º, artigo 21 da lei 8.212/91.
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08/01/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO