Pagamento do salário família
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Empresa optante pelo simples nacional que paga o salário família em holerite, possui algum benefício?

Esclarecemos que pode a empresa se reembolsar do valor pago a título de salário família.

O reembolso à empresa ou equiparada, de valores de quotas de salário-família pago a segurados a seu serviço, poderá ser efetuado mediante dedução no ato do pagamento das contribuições devidas à Previdência Social, correspondentes ao mês de competência do pagamento do benefício ao segurado, devendo ser declarado em GFIP.

Quando o valor a deduzir for superior às contribuições previdenciárias devidas no mês, o sujeito passivo poderá compensar o saldo a seu favor no recolhimento das contribuições dos meses subsequentes, ou requerer o reembolso.

Na hipótese de utilização do eSocial a empresa poderá deduzir das contribuições devidas na respectiva competência os valores de quotas de salário-família pago a segurados a seu serviço.

A dedução a que se refere o caput deverá ser efetuada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Base Legal – Art.62 da IN RFB nº1.717/17.

- 27/11/2020 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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