Funcionário com jornada diária de 6 hrs, poderá ter intervalo superior a 15 minutos se constar na CCT?
Entendemos que para a jornada de trabalho de 6 horas o intervalo não pode ser superior a 15 minutos, e não pode ser aplicada a cláusula da CCT, porque o § 1º do artigo 71 da CLT dispõe que é obrigatório para esta jornada o intervalo de apenas 15 minutos e não prevê possibilidade de exceder este limite.
No entanto, para a jornada superior a 6 horas, é permitida a adoção de um intervalo superior a 2 horas, por acordo ou contrato coletivo, conforme se verifica no "caput" do artigo 71 da CLT.
Dessa forma, a cláusula da CCT citada na consulta, parágrafo único, além de estabelecer ser exclusiva para o empregado horista (que recebe salário-hora e DSR), entendemos que pode ser aplicada para o horista que for contratado para uma jornada de trabalho diária superior a 6 horas diárias, tendo em vista o disposto no "caput" do artigo 71 da CLT.
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10/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO