Empresa que possuir plataforma digital para assinatura de documentos como: Contrato de trabalho, holerite, e folha de ponto, será reconhecida em processos trabalhistas?
Esclarecemos que não há legislação trabalhista que autorize assinatura digital/eletrônica de documentos trabalhistas, desta forma, não recomendamos tal procedimento, salvo disposição expressa em convenção ou acordo coletivo.
Não encontrei jurisprudência a respeito do assunto, portanto, não posso afirmar que poderá ser reconhecido juridicamente em processos trabalhistas documentos como contrato de trabalho, holerite e folha de pagamento mediante assinatura digital.
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15/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO