Nota de produtor rural
Voltar

EFD-Reinf de nota de produtor rural deve que ser enviada pelas empresas do grupo 2?

Considerando que seja empresa do 2º grupo adquirente de produto rural de produtor rural pessoa física, deverá integrar o evento R-2055 do EFD-Reinf a partir da competência maio/2021.

Caso se trate de produtor rural pessoa jurídica que comercializa sua produção, já deve fazer a informação da venda no evento R-2050.

Base Legal – Manual de Orientação do EFD-Reinf versão 1.5.1.

- 14/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2020 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser