Como proceder com funcionário de uma de nossas filiais que vai pedir demissão, para continuar trabalhando como MEI?
Esclarecemos que o MEI não é empregado, desta forma, não há jornada de trabalho específica, podendo ser reivindicado o vínculo empregatício se presente os requisitos de relação empregatícia, conforme art.114 da Resolução CGSN nº140/18.
Outrossim, não há impedimento na prestação na qualidade de MEI, apenas deve ter cuidado para o vínculo empregatício não ser reconhecido.
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06/04/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO