Empresa deve pagar o salário-família durante a licença maternidade?
|
Estando a empregada em licença-maternidade, o salário-família será pago pela empresa juntamente com o salário-maternidade, desde que a trabalhadora tenha apresentado a documentação respectiva para o recebimento do salário-família, conforme estipulam os artigos 360, inciso III e 361 da IN INSS 77/2015. |