Quando a empresa é obrigada a ter cartão de ponto, existe algum tipo específico de relógio de ponto, como proceder?
Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Assim, se a empresa tem 18 empregados está dispensada do registro de ponto.
Caso opte por fazê-lo poderá se utilizar do registro manual, mecânico ou eletrônico.
Feita a opção de registro eletrônico de ponto (REP) é obrigatória a emissão de um comprovante a cada batida.
Base Legal – Art.74 da CLT e Portaria MTE nº1.510/09.
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02/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO