Funcionário com base salarial comissionada
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Funcionário pode ser comissionista puro, terá garantia de valor mínimo, qual a base lega?

Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas será comissionista o empregado que recebe seu salário de forma variável, ou seja, o pagamento é efetuado à base de comissão e, geralmente, é convencionado com seu empregador por ocasião da admissão.

Existem dois tipos de empregados comissionistas:

• a) Comissionista Puro - empregado que recebe comissão sobre a venda que venha a efetuar. Estes empregados têm sempre a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, um salário-mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.

É possível a contratação de vendedor por comissão sem parte fixa, porém cabe alertar que o valor da remuneração mensal não poderá ser inferior ao salário-mínimo vigente ou piso salarial da categoria. Lembrando que não é permitido ao empregador efetuar qualquer desconto a título de compensação da complementação do salário, que porventura tenha efetuado.

Desta forma, no mês em que a comissão não atingir o salário-mínimo ou piso da categoria, o mais benéfico deverá ser garantido ao empregado.

• b) Comissionista Misto - empregado que recebe salário fixo mais comissões sobre as vendas efetuadas.

- 03/03/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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