Funcionário suspenso por 120 dias pela MP 1046/2021, sofreu acidente e recebeu atestado de 15 dias, como proceder?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, orienta-se, preventivamente, que seja antecipado o término do acordo de suspensão para o contrato voltar a vigorar normalmente a a empresa dá início ao procedimento para auxílio-doença. |