Pagamento de horas extras
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Empresa paga para os funcionários que prestam alguns serviços externos, o tempo que ele gasta até a onde será feita a prestação do serviço como horas extras, passando até das duas horas diárias, como proceder?

Informamos que de acordo com alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, o tempo durante o qual os empregados permanecem viajando por determinação da empresa será considerado como de serviço efetivo.

Assim, se o período trabalhado durante o dia, incluindo o tempo gasto com a viagem, extrapolar a jornada normal de trabalho (em geral, 8 horas diárias e 44 horas semanais), o excesso deverá ser remunerado como extraordinário com o respectivo acréscimo legal, ou seja, no mínimo, 50% sobre o valor hora normal, conforme dispõe o art. 7º, XVI, da Constituição Federal, ou outro percentual mais favorável previsto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção coletiva ou sentença normativa).

Caso o empregado tenha de pernoitar em hotel, não há de se falar em horas extras relativas ao pernoite, desde que ele não esteja à disposição do empregador aguardando ordens.

Base Legal - Art.4 da CLT.

- 11/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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