Demissão por justa causa durante a experiência
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Funcionário demitido por justa causa em função do abandono de emprego no período de experiência, a empresa pode descontar a multa de metade dos dias faltantes do término do contrato?

Esclarecemos, conforme art.479 da CLT que nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Portanto, o desconto de metade dos dias que faltavam para terminar o contrato aplica-se apenas na dispensa sem justa causa.

- 04/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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