O salário maternidade que a empresa paga a funcionária, incide o INSS patronal?
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Segundo o julgamento pelo STF com repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 576.967 é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.

Isto posto, não é devido INSS patronal sobre o pagamento de salário-maternidade.

- 05/05/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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